O promotor aponta que os produtos comercializados, "nitidamente, com vícios de qualidade, puseram os consumidores em perigo". Segundo Olimpio Campinho, as redes cometeram prática abusiva ao levarem seus clientes a erro, pois eles confiaram que compraram produtos tratados conforme as normas sanitárias. Nas ações, o promotor pede que a Justiça conceda decisão liminar para proibir que as nove redes de supermercados comercializem os produtos de distribuidores que foram identificados com resíduos de agrotóxicos de forma irregular, até que a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) reabilite os distribuidores a fornecer os produtos para o mercado.
Conforme as ações, foram encontrados com resíduos de agrotóxicos proibidos e/ou acima dos limites permitidos os seguintes hortifrútis, em um total de 11: cebola (na rede Masani, G Barbosa e Extra), pimentão (G Barbosa, Perini, Extra, Bompreço e Atakarejo), uva (G Barbosa, Extra, Bompreço), goiaba (G Barbosa, Perini e Bompreço), morango (Rmix, Perini, Extra, Atacadão e Bompreço), abacaxi (Hiperideal e Atakarejo), cenoura (Hiperideal e Atakarejo), abobrinha (Hiperideal, Extra e Bompreço), alface (Perini, Extra, Atacadão e Bompreço), fubá de milho e batata (ambos no Bompreço).
Foto: Reprodução/ Internet
Fonte: Ministério Público
Redação Saúde no Ar
