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STF autoriza fornecimento parcial de medicamentos sem registro na Anvisa

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, em sessão desta quarta-feira (22), a favor da exigência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que seja disponível sua distribuição para a população. No entanto, foram excluídos da regra os casos identificados como doenças raras, que afetam 65 a cada 100 mil pessoas. Assim, fica previsto o provimento parcial de medicamentos não registrados.

O STF  deve retomar na quinta-feira (23) o julgamento de outros dois processos semelhantes. Uma das ações é sobre se o poder público deve fornecer medicamentos de alto custo que estão fora da lista do SUS. Também há outro que trata da responsabilidade de atender a demanda da chamada judicialização da saúde. Governadores argumentam que é necessário dividir os custos com a União.

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