Por meio de Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, da Agência Nacional de Saúde (ANS); as sessões de psicoterapia oferecidas pelos planos de saúde devem ter cobertura mínima obrigatória de 18 sessões por ano de contrato.
Assim, os convênios podem limitar a cobertura dessa modalidade de atendimento.
Por outro lado, o MPF, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu uma decisão em fevereiro deste de 2021. Dessa forma, no momento vale a obrigatoriedade de cobertura de apenas 18 sessões.
Contudo, a ANS informou que o processo judicial ainda não passou por todas as instâncias judiciais. Após essa decisão a ANS ingressou com apelação.

