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Planos podem limitar sessões de psicoterapia

Por meio de Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, da Agência Nacional de Saúde (ANS); as sessões de psicoterapia oferecidas pelos planos de saúde devem ter cobertura mínima obrigatória de 18 sessões por ano de contrato.

Assim, os convênios podem limitar a cobertura dessa modalidade de atendimento. Anteriormente, sentença de 2017, determinava que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia; contudo, havia a obrigatoriedade de cobertura correspondente ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável. Ou seja, o plano era obrigado a cobrir independente do numero de sessões.

Por outro lado, o MPF, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu uma decisão em fevereiro deste de 2021. Dessa forma, no momento vale a obrigatoriedade de cobertura de apenas 18 sessões.

Contudo, a ANS informou que o processo judicial ainda não passou por todas as instâncias judiciais. Após essa decisão a ANS ingressou com apelação.

 

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