A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) entrou em vigor na terça-feira (26/05/2026), e amplia a responsabilidade das empresas sobre os riscos à saúde mental dos trabalhadores. Anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, a medida reforça a possibilidade de fiscalização e aplicação de multas.
O Ministério do Trabalho já divulgou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas para orientar empresas e trabalhadores sobre a atualização da norma.
Especialistas consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.
A principal mudança com a atualização da NR‑1 é que os chamados riscos psicossociais — ligados à forma como o trabalho é organizado — passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão entram oficialmente no radar da fiscalização.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Doenças mentais desencadeadas ou agravadas pelo trabalho (como Burnout, depressão e ansiedade) são tratadas como doenças ocupacionais. Se comprovado o nexo causal com o ambiente de trabalho (ex: assédio, metas abusivas), você tem direito a estabilidade de 12 meses, indenizações e afastamento pelo INSS.
Se o adoecimento estiver ligado ao seu emprego, os principais direitos trabalhistas e previdenciários incluem:
Estabilidade Provisória: Após alta médica e retorno ao trabalho, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.
Afastamento pelo INSS: Caso precise de licença por mais de 15 dias, você recebe o auxílio-doença acidentário. Durante esse período, a empresa continua depositando o seu FGTS.
Indenização por Danos Morais: Se ficar provado que o adoecimento foi causado por assédio, pressão excessiva ou condições degradantes, a empresa pode ser condenada a pagar indenização.

