O prazo para o MEI entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) é até o dia 31 de maio de cada ano, sempre com as informações referentes ao ano-calendário anterior.
O envio da declaração é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento no período.
Pontos de atenção:
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- O que declarar: O faturamento bruto total do ano anterior (vendas de produtos ou prestação de serviços, com ou sem emissão de nota fiscal) e se houve contratação de empregado.
- Multa por atraso: A entrega fora do prazo gera cobrança de multa (calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%).
- Onde declarar: O processo é gratuito e feito diretamente pela internet através do site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Clica em “já sou Mei” e em seguida em “Declaração anual de faturamento” e conecta- se no site Gov.br
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