Facções no Brasil: crime organizado, mas não terrorismo, explicam autoridades e especialistas
Enquanto os Estados Unidos avaliam classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) como uma organização terrorista, as autoridades brasileiras reforçam que as facções atuam movidas por interesses financeiros, e não ideológicos. Segundo o governo, trata-se de crime organizado, vinculado ao tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro, sem motivação política, religiosa ou de ódio – elementos essenciais para a definição de terrorismo.
A posição oficial foi detalhada por autoridades brasileiras em reuniões diplomáticas com representantes norte-americanos.
Especialistas explicam a diferença entre crime organizado e terrorismo
O ex-secretário nacional de Segurança Pública, coronel José Vicente, afirma que o crime organizado no Brasil opera com uma lógica de controle permanente de territórios e estruturas sociais, enquanto as ações terroristas são, em geral, pontuais, impactantes e com objetivos ideológicos.
“A estrutura do crime organizado é contínua, infiltra-se nas comunidades, nos presídios, em instituições e até na política. O terrorismo, ao contrário, lança ataques para chocar e chamar atenção para uma causa, sem pretensões de domínio territorial”, explicou o coronel.
Ainda segundo José Vicente, facções como o PCC e o Comando Vermelho (CV) apresentam características de uma máfia moderna, com tentáculos que vão da coação de agentes públicos ao uso de empresas legais para lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas, além de conexões com redes criminosas internacionais.
Episódios violentos e a fronteira com o terror
O coronel Fernandes, professor do Centro de Altos Estudos de Segurança da PM de São Paulo, lembra que ataques orquestrados como os do PCC em 2006 tiveram características semelhantes às de ações terroristas: atingiram o Estado, foram politicamente motivados e usaram táticas de guerrilha.
Apesar disso, ele reforça que, de acordo com a Lei Antiterrorismo brasileira (Lei nº 13.260/2016), tais ações não se enquadram legalmente como terrorismo, pois a norma exige motivações ligadas a ódio racial, religioso ou étnico, o que não se verifica nas facções brasileiras.
“O modus operandi é similar ao do terrorismo: ações indiscriminadas, imprevisíveis e com efeitos psicológicos sobre a população. Mas, legalmente, o enquadramento não se sustenta”, afirma.
📜 O que diz a lei brasileira sobre terrorismo
A Lei 13.260/2016, em seu Artigo 2º, define terrorismo como a prática de atos violentos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado”.
Portanto, ainda que o terror seja uma consequência das ações das facções, a motivação central das organizações criminosas brasileiras é econômica, não ideológica.
💬 “Facções produzem terror, mas não são terroristas”, dizem especialistas
Para o professor Rafael Alcadipani, da Fundação Getúlio Vargas e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, confundir crime organizado com terrorismo pode ter consequências geopolíticas severas para o Brasil.
“Classificar facções como terroristas pode gerar sanções, restrições bancárias internacionais e até justificar ações militares estrangeiras em território nacional. Isso traria instabilidade diplomática e econômica”, alerta.
O coronel Fernandes completa: “A simples presença de um grupo reconhecido como terrorista pode afugentar turistas, investidores e indústrias”, ampliando os efeitos negativos sobre a imagem e a economia brasileira.
⚖️ E se a lei mudasse?
Para o coronel José Vicente, o caminho não está em reclassificar facções como terroristas, mas sim em criar um novo enquadramento legal, que trate com rigor os atos de terror praticados por organizações criminosas, ainda que sem motivação ideológica.
“Seria o caso de tipificar o chamado ‘terrorismo criminal’, que envolve ataques combinados e letais a hospitais, escolas, forças de segurança, autoridades públicas e áreas urbanas inteiras, usando armas de guerra e estratégias coordenadas”, sugere o especialista.
📌 Conclusão
Embora gerem medo, instabilidade e violência extrema, as facções criminosas brasileiras não se enquadram, sob a ótica da legislação atual, como organizações terroristas. Para os especialistas, a melhor solução é aprimorar a legislação penal, reconhecer a gravidade dos atos praticados e criar instrumentos jurídicos específicos para o enfrentamento do “terrorismo criminal”, sem comprometer a soberania e a estabilidade internacional do Brasil.
Fonte: CNN Brasil

















