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Empregado doente tem direito garantido

Empregado doente tem direito garantido

No quadro “Saúde é um Direito”, do programa Saúde no Ar, o advogado, Lucas Santa Bárbara, fala sobre a dispensa discriminatória de pessoas doentes de seus empregos. Segundo ele, pela legislação vigente o empregador pode reincidir o contrato com seu trabalhador, quando julgar necessário, porém se a dispensa for de caráter discriminatório, a lei garante ao empregado o retorno ao emprego e indenização. Sendo assim, “um empregado não pode ser demitido por ser portador de doenças graves, como, por exemplo, câncer ou HIV”, assegura.

Ouça o comentário abaixo e saiba mais com o especialista:

https://www.portalsaudenoar.com.br/wp-content/uploads/2017/04/A-DISPENSA-DISCRIMINATÓRIA-NAS-RELAÇÕES-DE-EMPREGO-LUCAS-SANTA-BARBARA.mp3?_=1
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