O que deve ser feito quando a integridade física ou moral de um cliente é ameaçada dentro de um estabelecimento? Conhecer os direitos garantidos pela Constituição é fundamental para não passar por problemas futuros.
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No caso específico, o Código de Defesa do Consumidor, sancionado através da Lei n° 8078/90 de 11 de setembro de 1990, baseado no artigo 14, garante que os estabelecimentos que ofertem serviços de qualquer natureza devem ser responsáveis dentro desse contexto, conforme oficializado: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Saiba mais sobre os seus direitos com o advogado Lucas Santa Bárbara:
Redação Saúde no Ar*
(M.M)