O Decreto nº 10.866 fez alterações a um decreto anterior, nº10.852, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil, publicado em 8 de novembro, e “aperfeiçoou pontualmente dispositivos referentes à Bolsa de Iniciação Científica Júnior”, de forma a dar mais celeridade à sua execução.
A Bolsa de Iniciação Científica Júnior será concedida aos estudantes integrantes das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os ajustes feitos no novo decreto possibilitam a operacionalização da Bolsa de Iniciação Científica Junior do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
De acordo com o decreto: “são consideradas aptas ao credenciamento as competições que tenham recebido apoio, de qualquer natureza, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na edição realizada no período de referência”.
JR

