Posse responsável animal

Posse responsável animal

Você conhece o termo: Posse responsável animal? Imagne a seguinte situação?  de repente, ganhamos, adotamos ou mesmo compramos um filhotinho e cão ou gato e quando chegamos em casa com aquela coisinha miúda olhamos pra o céu e pedimos ajuda dizendo: “Meu Deus, e agora? O que eu faço?”
As vezes não sabemos direito a idade e nem mesmo o sexo do bichinho. Está na moda um termo chamado “Posse Responsável” que envolve todas as atividades e responsabilidades que devemos ter com os nossos animais. Ele deve ter acesso a alimento adequado e na quantidade necessária para cada fase da vida.O animal deve ter acesso a água fresca durante todo o dia para que possa beber em qualquer momento que tenha sede. Deve-se escolher um Médico veterinário que ajudará com prevenções importantes como a vermifugação (que é o ato de eliminar vermes que podem causar doenças) e vacinas (que previnem também contra as doenças, algumas que podem matar até seres humanos e outras que podem trazer grande sofrimento e morte aos animais).
Além disso tudo, todo animalzinho precisa de muito amor e carinho. Isso também faz parte da posse responsável. Garantir que o animal expresse-se como o animal que ele é, sem querer transforma-lo numa criança ou transformar um gato num cão e por aí vai. Devemos deixar que cada animalzinho expresse a pureza da sua natureza, como ele deve ser. .Para finalizar vamos falar um pouquinho sobre maus tratos ou crueldade aos animais. Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. Na delegacia, o policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Vamos ficar atentos e garantir a saúde e felicidade de nossos bichinhos.
O assunto foi tema do quadro “Saúde Animal”, veiculado às quintas-feiras pelo programa Saúde no ar, com transmissão pelas Rádios Excelsior AM 840  e  Web Saúde no ar. Este mês de setembro a Veterinaria Ana Carla Sampaio, será uma das colaboradoras e assina esta editoria.

Ouça o comentário de Ana Carla:

Foto: Internet 

Fonte: Ana Carla Sampaio.

Redação Saúde No Ar

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