Conselho de farmácia debate ensino EAD

Conselho de farmácia debate ensino EAD

Nos últimos dias, a comunidade acadêmica e profissional farmacêutica manifestou, por meio de redes sociais, sua preocupação e indignação com relação à autorização de cursos de graduação em Farmácia na modalidade predominantemente a distância. Utilizando-se de diferentes argumentos, são contra a abertura deste tipo de modalidade, não só para Farmácia, mas para todos os cursos da área da saúde. Diante desta situação, a Abef traz alguns esclarecimentos e manifesta sua posição sobre o assunto.

Para discutir o tema o Conselho Regional de Farmácia da Bahia e o Sindicato, promovem um debate às 18h na sede do conselho, em Salvador. São convidados, professores, estudantes e pesquisadores da área.

Inicialmente, é importante saber que a modalidade tem suas bases legais estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 5.622/2005, que regulamentou o art. 80 da LDB e estabeleceu em seu artigo 1º, § 1º, inciso IV, a obrigatoriedade de momentos presenciais para a realização de atividades relacionadas a laboratórios de ensino, e legislação complementar.

Em 2016, dois outros importantes regulamentos foram publicados – a Resolução CNE/CES nº 01, de 11 de março de 2016, e a Portaria MEC/GM nº 1134, de 10 de outubro de 2016.

Ainda de acordo com a Abef, a instituição reconhece a Educação a Distância (EaD) como uma importante ferramenta de ensino-aprendizagem, em todos os níveis de formação. Entretanto, a Diretoria Executiva Colegiada da Abef entende que, as peculiaridades da formação, entre outros requisitos, pressupõem a integração Ensino-Serviço-Comunidade e, portanto, a oferta de cursos de graduação para as profissões da área da saúde, na modalidade de ensino predominantemente a distância, compromete a adequada e segura formação desses profissionais, com prejuízos indeléveis à atenção aos pacientes, sua família e comunidade.

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