Cancelamento de plano de Saúde

Cancelamento de plano de Saúde

 

No quadro “Saúde é um Direito”, do programa Saúde no Ar, o advogado, Lucas Santa Bárbara, fala sobre as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário

Segundo Santa Bárbara, a Resolução Normativa nº 412 se aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Antes dessa norma, não havia regras específicas sobre o tema. Com essa resolução, a ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor.

A norma estipula regras para o cancelamento de acordo com cada tipo de contratação do plano (individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão), define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega de tais comprovantes. O objetivo da ANS ao editar a norma é extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o primeiro manifesta sua vontade de cancelar o contrato de plano de saúde para si ou para seus dependentes e assegurar os direitos dos consumidores.

Ouça o comentário completo do advogado Lucas Santa Bárbara, no áudio abaixo:

 

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